quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

À VOCÊ MULHER...

             
 ...Se não denunciar seu agressor, um dia poderá acontecer isso:

                       HOJE RECEBI FLORES!

               Não é meu aniversário ou outro dia especial;
          Tivemos nossa primeira discussão ontem à noite e ele me falou coisas
cruéis que me ofenderam de verdade...mas sei que está arrependido, pois hoje
me mandou flores, e nem é nosso aniversário ou outro dia especial...
             
 Ontem ele me atirou contra a parede e tentou asfixiar-me...parecia um pesadelo, mas hoje, a pesar das dores pelo corpo todo, sei que está arrependido, pois me mandou flores, e nem é dia dos namorados ou outro dia especial...
            
                Na noite passada me bateu muito e prometeu me matar. Nem a 
maquiagem e as mangas compridas esconderam os hematomas e cortes...Nem
tive coragem de ir trabalhar para evitar comentários...Mas sei que se arrependeu,pois hoje me mandou flores. E nem é dia das mães ou outro dia especial...
             
                Ontem à noite ele voltou a espancar-me, só que dessa vez foi muito pior. Também né, estava estressado do trabalho e muito nervoso... Não posso deixá-lo... tenho medo dele mas dependo dele também...como vou manter as crianças sozinha?...Mas sei que ele está arrependido, pois hoje me mandou flores...
             
                 Hoje, é um dia especial! É o meu funeral...Ontem, finalmente , ele conseguiu me espancar até a morte...
             
                 Se eu tivesse denunciado ou tivesse tomado coragem e força de deixá-lo hoje  não teria recebido flores!!...
              
                Este texto retrata a violência contra a mulher e o silêncio que fazia a impunidade... Mas, a partir do dia 09/02/2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu por dez votos a um, o SIM que tornou a agressão contra a mulher, uma AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA!!!!! Isso quer dizer que não precisa mais que apenas a  vítima de agressão faça a denúncia. Qualquer pessoa testemunha desse ato poderá registrar a ocorrência! A Emenda também abrange que "É constituído crime contra a mulher qualquer ação que cause danos emocionais..."
             
                Mais uma vitória! Mais um motivo para comemorar esse 08 de março: DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!!!!
                                                          Parabéns pra nós!
                                                                                       Sandra.

          


       

Um comentário:

  1. Olá Sandra,
    estava buscando um assunto interessante para homenagiar o Dia Internacional da Mulher, e estou muito contente em saber que as leis estão mudando para proteger aquelas que se mantém em silêncio!!
    Parabéns pelo post!!
    Beijos,
    Chiquetosas
    www.chiquetosas.com.br

    ResponderExcluir