A partir de hoje, amigas e amigos, vocês poderão ler e ver artigos interessantes, textos que tem a ver conosco como moda, pensamentos, poesias,dicas de saúde e tudo que nós mulheres adoramos...sei que vão gostar!
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
À VOCÊ MULHER...
...Se não denunciar seu agressor, um dia poderá acontecer isso:
HOJE RECEBI FLORES!
Não é meu aniversário ou outro dia especial;
Tivemos nossa primeira discussão ontem à noite e ele me falou coisas
cruéis que me ofenderam de verdade...mas sei que está arrependido, pois hoje
me mandou flores, e nem é nosso aniversário ou outro dia especial...
Ontem ele me atirou contra a parede e tentou asfixiar-me...parecia um pesadelo, mas hoje, a pesar das dores pelo corpo todo, sei que está arrependido, pois me mandou flores, e nem é dia dos namorados ou outro dia especial...
Na noite passada me bateu muito e prometeu me matar. Nem a
maquiagem e as mangas compridas esconderam os hematomas e cortes...Nem
tive coragem de ir trabalhar para evitar comentários...Mas sei que se arrependeu,pois hoje me mandou flores. E nem é dia das mães ou outro dia especial...
Ontem à noite ele voltou a espancar-me, só que dessa vez foi muito pior. Também né, estava estressado do trabalho e muito nervoso... Não posso deixá-lo... tenho medo dele mas dependo dele também...como vou manter as crianças sozinha?...Mas sei que ele está arrependido, pois hoje me mandou flores...
Hoje, é um dia especial! É o meu funeral...Ontem, finalmente , ele conseguiu me espancar até a morte...
Se eu tivesse denunciado ou tivesse tomado coragem e força de deixá-lo hoje não teria recebido flores!!...
Este texto retrata a violência contra a mulher e o silêncio que fazia a impunidade... Mas, a partir do dia 09/02/2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu por dez votos a um, o SIM que tornou a agressão contra a mulher, uma AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA!!!!! Isso quer dizer que não precisa mais que apenas a vítima de agressão faça a denúncia. Qualquer pessoa testemunha desse ato poderá registrar a ocorrência! A Emenda também abrange que "É constituído crime contra a mulher qualquer ação que cause danos emocionais..."
Mais uma vitória! Mais um motivo para comemorar esse 08 de março: DIA INTERNACIONAL DA MULHER!!!!!!
Parabéns pra nós!
Sandra.
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Olá Sandra,
ResponderExcluirestava buscando um assunto interessante para homenagiar o Dia Internacional da Mulher, e estou muito contente em saber que as leis estão mudando para proteger aquelas que se mantém em silêncio!!
Parabéns pelo post!!
Beijos,
Chiquetosas
www.chiquetosas.com.br